Última alteração: 2018-10-20
Resumo
No âmbito dos estudos arquivísticos empreendidos na atualidade no Brasil e no exterior, poucos temas despertam tanto interesse de pesquisadores e profissionais como os arquivos pessoais. Tal interesse se traduz não apenas no número cada vez mais significativo de publicações e eventos acadêmicos dedicados ao tema, mas também, na legislação brasileira vigente, que reconhece o estatuto arquivístico dos conjuntos de documentos produzidos e recebidos por pessoas físicas desde a promulgação da Lei nº 8.159 em janeiro de 1991 e que, por meio do Decreto nº 4.073 de 2002, estabelece os critérios para a seleção dos arquivos privados considerados de interesse público e social. Efetivamente, nos anos seguintes, importantes acervos privados, em sua maioria arquivos pessoais, foram elevados a este status e, por essa razão, passaram a desfrutar de certas prerrogativas relativas à sua custódia e preservação. No entanto, a análise do perfil dos arquivos privados respaldados pelo Decreto nº 4.073 revela a primazia de determinadas atividades e profissões reconhecidas como relevantes para a história e a cultura, especialmente, acadêmicos, artistas, políticos e intelectuais. Nesse sentido, a partir da análise exploratória da bibliografia e da legislação brasileira vigente, bem como do estudo de caso dos conjuntos de documentos acumulados por dois empresários de diferentes ramos e períodos, demonstraremos que, embora não tenham sido objeto de reconhecimento do governo federal, tais arquivos tiveram sua relevância enquanto patrimônio arquivístico, histórico e cultural atestada em diversas pesquisas fundamentadas em seus documentos. Contudo, enquanto não receberem a chancela de interesse público, tais arquivos, mantidos atualmente por instituições privadas, permanecem sob o risco de destruição ou dispersão decorrente da venda ou da alienação.