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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS: EXPERIÊNCIA DE UMA EMPRESA ESTATAL BRASILEIRA
José Antonio Pereira do Nascimento, Ana Celeste Indolfo

Última alteração: 2017-10-10

Resumo


O trabalho apresenta o histórico da terceirização no Brasil e sua evolução jurídica a partir do final da década 1960. Por meio de revisão de literatura, traz o significado e evolução do conceito de terceirização, explicitando o que sejam serviços terceirizados e seu contexto no capitalismo globalizado. Identifica na legislação brasileira quais as regras estabelecidas quanto à terceirização de serviços, de forma geral e, especificamente, quanto à terceirização de serviços arquivísticos. Explicita que na falta de uma norma legal que regulamentasse a terceirização, a jurisprudência trabalhista, por meio da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resumiu a legislação esparsa existente no Brasil, sendo esta Súmula, até a data de 31 de março de 2017, a principal normatização sobre serviços terceirizados no Brasil, quando, então, foi sancionada a Lei nº 13.429 que regulamentou a matéria. Faz-se uma análise da Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 15 de maio de 1997, considerada a normatização do tema para serviços arquivísticos na esfera da Administração Pública. Descreve a aplicação de instrumento de coleta de dados, enviado a quatro gerentes de serviços de gestão de documentos de uma empresa estatal brasileira do ramo de energia, a Petrobras, e, uma vez realizada a análise dos dados, apresentam-se resultados de comparação entre recursos humanos próprios e terceirizados alocados por meio de contratos de serviços arquivísticos celebrados com a estatal.


Palavras-chave


Serviços Arquivísticos; Terceirização; Resolução nº 6 do CONARQ.

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